- Publicada em 25 mar 2011 às 10:36
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Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
Redação/ML
Tamanhos mínimos foram estabelecidos em resolução publicada ontem, (24), pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).
A resolução (004/11) complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie”, informou Neto.
De acordo com o artigo 8º da resolução, além dos limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:
| NOME VULGAR | NOME CIENTÍFICO | TAMANHO MÍNIMO |
| Jaú | Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu | 95 cm |
| Pintado | Pseudoplaystoma corruscans | 85 cm |
| Cachara | Pseudoplaystoma reticulatum |
80 cm |
| Dourado | Salminus brasiliensis | 65 cm |
| Pacu | Piaractus mesopotamicus | 45 cm |
| Curimbatá | Prochilodus lineatus | 38 cm |
| Piau-uçú Piavuçu | Leporinus macrocephalus | 38 cm |
| Barbado | Pinirampus pirinampu | 60 cm |
| Piraputanga | Brycon hilarii | 30 cm |
Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
A resolução na integra, que estabelece também os limites de captura e transporte de pescado permissível; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades.
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