• Publicada em 25 mar 2011 às 10:36
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Semac estabelece tamanho mínimo para a atividade pesqueira em MS

Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.

Redação/ML

Foto: Divulgação

Tamanhos mínimos foram estabelecidos em resolução publicada ontem, (24), pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).

A resolução (004/11) complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie”, informou Neto.

De acordo com o artigo 8º da resolução, além dos limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:

 NOME VULGAR  NOME CIENTÍFICO  TAMANHO MÍNIMO
 Jaú  Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu  95 cm
 Pintado  Pseudoplaystoma corruscans  85 cm
 Cachara  Pseudoplaystoma reticulatum

 

80 cm

 Dourado  Salminus brasiliensis  65 cm
 Pacu  Piaractus mesopotamicus  45 cm
 Curimbatá  Prochilodus lineatus  38 cm
 Piau-uçú Piavuçu  Leporinus macrocephalus  38 cm
 Barbado  Pinirampus pirinampu  60 cm
 Piraputanga  Brycon hilarii  30 cm

Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.

A resolução na integra, que estabelece também os limites de captura e transporte de pescado permissível; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades.

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