• Publicada em 16 mar 2011 às 17:24
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Vereador de Pedro Gomes terá que devolver quase 15 mil aos cofres públicos

Segundo o conselheiro Paulo Saldanha, o valor da impugnação se deve “ao pagamento sem a devida comprovação em nota fiscal”.

Coxim Agora, com Idest

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (15), e presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, foram rejeitadas 11 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 23 processos julgados. Os municípios de Pedro Gomes e Rio Negro apresentaram irregularidades. A sessão também foi composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos.Entre os processos considerados irregulares, e que receberam multa e impugnação de valores, está o resultado da inspeção ordinária 002/2010, realizada na Câmara Municipal de Pedro Gomes (processo n° 3431/2010).De acordo com relatório-voto do conselheiro Paulo Saldanha o presidente da Câmara à época, vereador Saner Paulo de Oliveira Farias deverá pagar multa de 200 Uferms, por grave infração à norma legal, e ainda, ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 14.476.56, devidamente atualização referente aos subsídios recebidos a maior, contrariando os limites previstos na Constituição Federal.

Os conselheiros também determinaram a devolução de R$ 3.799,92 devidamente atualizados, e pagamento de multa de 150 Uferms pelo então prefeito de Rio Negro, Joaci Nonato Rezende pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e formalização do contrato n° 009/2008, que previa serviços de transporte de escolares na zona rural e urbana, pela empresa Valdeci Pinheiro Floriano. Segundo o conselheiro Paulo Saldanha, o valor da impugnação se deve “ao pagamento sem a devida comprovação em nota fiscal”.

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