• Publicada em 7 mai 2011 às 08:00
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Ex-prefeito e secretário de Sonora são condenados por improbidade

O ex-prefeito e o ex-secretário tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

CG News/AB

A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou, na ultima quinta-feira, apelação cível, e acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Estadual de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sonora João Cavalante Costa, além de Mário Antonio Siqueira, ex-secretário de Obras do município.

O ex-prefeito e o ex-secretário tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Na decisão, de relatoria do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a empresa SP Comércio e Representações também foi condenada e proibida de contratar e de receber benefícios ou incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, a condenação foi de ressarcir os cofres públicos em R$ 40.682,37, valor ainda a ser corrigido.

A empresa havia recebido R$ 134.524,29 para obras de drenagem, mas não as executou em sua integralidade, o que gerou prejuízo aos cofres públicos.

Ainda conforme informações do TJ, o relator concluiu o envolvimento dos envolvidos na improbidade administrativa “nos fatos que causaram dano ao erário, atestando o fiel cumprimento do contrato de obra pública prestado pela firma individual, fato não verdadeiro, pois, como exaustivamente demonstrado, o contrato foi cumprido de forma parcial, o que redundou em prejuízo ao erário”.

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